quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

REGULAMENTO - PONTE CULTURAL II

Concurso de Fotografia Digital “Ponte Cultural II”
Tema: “Artes e ofícios no Alentejo, da tradição à modernidade”

REGULAMENTO GERAL

Artigo 1º - Promotor
O Concurso de Fotografia Digital “Ponte Cultural II” é uma iniciativa da turma PIEF (Programa Integrado de
Educação e Formação) de 3º Ciclo da Escola Secundária c/ 3º C.E.B. de Ponte de Sor, adiante designada como
ESPS.

Artigo 2º - Objectivos
Os objectivos do concurso são os seguintes:
- Promover o gosto pela fotografia e o desenvolvimento de competências nesta área;
- Motivar para a sensibilidade artística;
- Divulgar profissões;
- Motivar para a valorização da região em que vivemos, como foco de tradições e ao mesmo tempo de
modernidade.

Artigo 3º - Condições de Participação
1. Serão admitidas a concurso três fotos por participante, desde que apresentadas numa das seguintes três
categorias do concurso:
A – Alunos da ESPS (concurso individual);
B – Comunidade: professores, funcionários e familiares de alunos da ESPS e comunidade local em geral
(concurso individual);
C – Turmas PIEF da região Alentejo (concurso por turma).
2. Todas as fotografias deverão estar relacionadas com o tema do concurso “Artes e ofícios no Alentejo, da
tradição à modernidade”, podendo representar desde os ofícios artesanais às profissões mais actuais (indústria
e serviços).
3. As fotografias deverão ser enviadas, em formato digital, por e-mail, para a caixa de correio
pontecultural@live.com.pt, até às 24.00 de dia 21 de Março de 2009.
4. Fotografias compostas, sobreposições e imagens manipuladas digitalmente, assim como fotografias com
qualquer outro artifício, serão excluídas do concurso.
5. Cada concorrente deverá apresentar três fotografias. Caso apresente número superior será excluído do
concurso.
6. Não poderão concorrer a este concurso os membros do júri, bem como os seus familiares em primeiro grau.

7. A turma PIEF da ESPS não poderá concorrer à categoria C, podendo os seus alunos concorrer
individualmente.

Artigo 4º - Inscrição
A inscrição é gratuita para todos os participantes e efectivada através do envio das três fotos a concurso, por email
para o endereço pontecultural@live.com.pt, juntamente com os seguintes dados:
Categoria A (alunos): Nome completo do participante, ano, turma e número na turma, contacto de
telefone/telemóvel, título atribuído às fotografias (opcional);
Categoria B (comunidade): Nome completo do participante, contacto de telefone/telemóvel, título atribuído às
fotografias (opcional);
Categoria C (turmas PIEF): Identificação da turma PIEF concorrente (escola, ciclo, localidade); nome do
representante; contacto de telefone/telemóvel, identificação dos autores das fotografias (opcional); título
atribuído às fotografias (opcional).

Artigo 5º - Júri
1. O júri do concurso será constituído por 7 elementos, a saber:
- Presidente do Conselho Executivo da ESPS (Presidente do Júri);
- Um(a) representante do PETI;
- Coordenador da Turma PIEF da ESPS;
- Um aluno da turma PIEF da ESPS;
- Um funcionário da ESPS;
- Um Encarregado de Educação de um(a) aluno(a) da ESPS;
- Um fotógrafo profissional.
2. As fotografias serão avaliadas em função da sua qualidade, enquadramento, originalidade, e da sua relação
com o tema e objectivos deste concurso.
3. Deverá ser usada máquina com resolução de, no mínimo 3 megapixels / 300 dpi, de modo a permitir a
impressão com qualidade em formato 20x25 (A4).
4. O júri seleccionará um número não superior a 30 fotografias que cumpram com os requisitos vertidos no
presente regulamento, e que serão expostas na Biblioteca da ESPS, para eleição, por voto secreto, das fotos
vencedoras (uma por cada categoria do concurso).
5. O júri reunirá logo que termine o prazo de entrega das fotografias a concurso.
6. Por maioria de votos, o júri poderá não seleccionar fotografias de alguma ou de todas as categorias, caso se
verifique que as fotografias a concurso não apresentem a qualidade exigida.
7. As decisões do júri serão tornadas públicas e divulgadas em local acessível da ESPS e no blogue da turma
PIEF da ESPS (www.pief-esps.blogspot.com).
8. As decisões do júri são soberanas e definitivas, não cabendo qualquer tipo de recurso.

Artigo 6º - Prémios
1. Serão atribuídos prémios aos autores das melhores fotografias de cada categoria.
2. Serão atribuídos diplomas de participação a todas as turmas PIEF que se apresentarem a concurso.
3. Em caso de empate, caberá ao júri decidir o vencedor.

Artigo 7º - Calendário
O concurso desenvolver-se-á em quatro fases, a saber:
1ª Fase – Inscrição/Envio de fotos: Cada participante poderá enviar as suas fotos e os seus dados a partir de
27 de Janeiro e até às 24:00 de 21 de Março de 2009.
2ª Fase – Selecção de fotos: O Júri do concurso reunirá, na última semana de aulas do 2º Período, para
proceder à selecção das melhores fotos, que serão impressas em formato 20 x 25 cm.
3ª Fase – Exposição: De 20 a 30 de Abril as fotos seleccionadas estarão expostas no espaço da Biblioteca da
ESPS. Durante este período, alunos, professores, funcionários, e visitantes poderão votar nas suas fotos
preferidas, por categoria. Em simultâneo serão disponibilizadas as mesmas fotos no blogue da turma PIEF –
Ponte de Sor (www.pief-esps.blogspot.com) para divulgação.
4ª FASE – Apuramento dos vencedores e entrega dos prémios: O júri fará a contagem dos votos, que
publicará na ESPS em local acessível a todos, bem como no blogue da turma PIEF da ESPS. A entrega dos
prémios será feita em cerimónia a realizar até final do mês de Maio na ESPS. A data da cerimónia será
oportunamente definida, e atempadamente comunicada aos participantes no concurso, ou seus representantes.

Artigo 8º - Acesso ao Regulamento
O regulamento do concurso pode ser solicitado na ESPS, junto dos professores da turma PIEF, ou consultado
no blogue da turma PIEF da ESPS, em
www.pief-esps.blogspot.com.

Artigo 9º - Direito de autorização da utilização por terceiros
1. As fotografias apresentadas a concurso não serão devolvidas.
2. Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão a ESPS a expor as suas fotografias, bem como
a sua eventual divulgação e reprodução por esta entidade.
3. A ESPS compromete-se a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s)
venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra natureza.

Artigo 10º - Disposições finais
1. A participação no concurso presume a aceitação expressa das disposições contidas neste regulamento, não
podendo os participantes alegar desconhecimento do mesmo.
2. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo júri do concurso.

2 comentários:

Anónimo disse...

De Ponte da Barca para Ponte de Sor, muitos parabéns pela iniciativa "Ponte Cultural II".
E já agora, como diz a música do Pedro Abrunhosa "...que nunca caiam as pontes entre nós...", para que possamos estar sempre ligados.
Votos de muito sucesso para o vosso projecto.

PIEF Santa Maria da Feira disse...

Olá Amigos.
Sou aluno do PIEF de Santa Maria da Feira :P
Antes de mais parabéns por o vosso espaço de divulgação das vossas actividades.
Vou acompanhar o vosso espaço, com muita regularidade pesoal (:
Beijinhos e abraços , [] *
Fiquem bem (:

Ruben, 2ºA - S.M. Feira